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CCT – Mudanças de Acordo com a Portaria INMETRO 142/19

Confira as mudanças no preenchimento do CCT de acordo com o INMETRO

O CCT – Certificado de Capacitação Técnico Operacional – é um documento fornecido pelo INMETRO para as empresas Transformadoras, Encarroçadoras, Fabricantes de Implementos rodoviários e Importadoras representantes de Marcas no Brasil.

Este CCT é preenchido e emitido por um OIA – ORGANISMO ACREDITADO PELO INMETRO na área de segurança veicular, após a comprovação técnica da empresa e das inspeções de segurança veicular.

Classificação dos Implementos Rodoviários

Os implementos rodoviários podem ser classificados em carrocerias sobre chassi e rebocados. O primeiro é referente a veículos de carga de menor porte, geralmente utilizados nas áreas urbanas. Dessa forma, as carrocerias são montadas diretamente sobre o chassi do caminhão e não têm eixos ou chassi próprios. Esses veículos são denominados caminhões simples.

Já os implementos rodoviários rebocados são mais utilizados em longos percursos. Isso se deve ao maior comprimento somado a maior capacidade de carga do implemento. Muito utilizados na área agrícola, os Implementos Rodoviários Rebocados são muito comuns no transporte de mercadorias de de unidades comerciais até centros de distribuição.

CCT - Mudanças de Acordo com a Portaria INMETRO 142/19 - FAMIT

As Mudanças no CCT de acordo com a nova Portaria do INMETRO

De acordo com a Portaria 142/2019 do INMETRO foi aprovada a revisão da Instrução para Preenchimento de Registros de Inspeção da Área da Segurança Veicular presentes no verso do CCT.

O Documento agora deve possuir dados técnicos do veículo ou carroceria, caracteres do WMI ou NIEV e fotografias. A publicação da Portaria ocorreu no dia 26 de Março de 2019 e, o prazo máximo para os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) / Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) atualizarem o preenchimento e a emissão do Certificado de Capacitação Técnica (CCT) era de 03 (três) meses. Sendo assim, a partir deste mês de Julho/2019 o novo modelo de preenchimento do CCT já está vigente.

Confira o modelo na imagem a seguir:

CCT - INMETRO 142/19

Todas as orientações e detalhes deste novo modelo de preenchimento estão disponíveis no documento oficial da portaria que você pode acessar neste link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002554.pdf

Fonte: Legislação INMETRO


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