Engate de Reboque no seu veículo
Então confira essa dicas e orientações que trouxemos no #GuiaFAMIT para você.
Antes de tudo, é muito importante que você se certifique de que as empresas fabricante do engate esteja registrada no Inmetro.
Neste link do site do instituto – http://bit.ly/inmetro-empresas-engate – você pode conferir uma lista com as empresas que fabricam os engates no Brasil e estão em conformidade com as normas.
Repare que há também, nesse link, a informação sobre os modelos de veículos para os quais os engates de cada fabricante são destinados. Ou seja, você precisa instalar um modelo compatível com a marca e modelo do seu automóvel.
Atente também para que a PLACA TRASEIRA de seu veículo não fique encoberta com a colocação do engate. Se isso acontecer, você estará sujeito à ser autuado por infração gravíssima, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa e apreensão do veículo.
Conforme o Contran, deve ser fixada, em local visível do engate, uma plaqueta, em que uma das informações obrigatórias é a capacidade máxima de tração do veículo (CMT). É possível registrar essa informação pois os engates são fabricados especificamente para determinados modelos de veículos.
Uma dica muito importante é, portanto, respeitar a CMT indicada na plaqueta.
Se você não está familiarizado com o termo, capacidade máxima de tração é uma medida que corresponde ao peso máximo que o veículo é capaz de tracionar.
Jamais carregue o reboque com um peso maior do que o indicado, caso contrário você estará ignorando as limitações do veículo e correrá um grande risco de danificá-lo.
A lei sobre engate de reboque surgiu para regulamentar a instalação desses equipamentos. As regras constam na Resolução Nº 197/2007 do Conselho Nacional de Trânsito.
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