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Resolução 789/20 do CONTRAN e as alteração nas categorias da CNH para condução de Reboques e Trailers

30 de junho de 2020

Confira as mudanças da Resolução 789/20 do CONTRAN em relação a abrangência dos documentos de habilitação.

A partir de 01 de Julho de 2020 entra em vigor a nova Resolução 789/20 do CONTRAN, com atualizações no processo de formação de condutores.

De forma geração essa resolução consolida normas sobre o processo de habilitação do condutor, detalhando requisitos, o procedimento de exames, cursos especializados, exigências para profissionais, entre outros.

Porém, há uma atualização na Tabela de Abrangência dos Documentos de Habilitação que interessa e afeta os condutores de reboques e trailers.

A principal mudança é da que, com a CNH “B”, o PBT máximo de um conjunto veículo trator + reboque, permitido para a condução, será de até 3.500Kg. Um diminuição significativa, tendo em vista que na legislação atual, um veículo de até 3.500kg de PBT poderia rebocar um TRAILER de até 6.000kg de PBT (total de 9.500kg) com carteira B.

Resolução 789/20 do CONTRAN - FAMIT

Veja abaixo o que diz a resolução Resolução 789/20

Transcrevemos os trechos que tratam sobre as categorias B, C e D

PPD/CNH B

• Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

• Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

• Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

• Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;

• Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.

CNH C

• Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg;

• Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;

• Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

• Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;

• Todos os veículos abrangidos pela categoria B.

CNH D

• Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;

• Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;

• Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

• Ônibus articulado;

• Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.


Você pode conferir o documento completo clicando aqui.

Essa mudança significativa na tabela de abrangência das habilitações traz muitas discussões nos meios relacionados ao mercado de trailers médios. Visto que alguns conjuntos caminhonete + trailer, atualmente conduzidos com exigência apenas da categoria B, já ultrapassam os 3500Kg de PBT, obrigando então pela nova resolução, que o condutor esteja habilitado com CNH C ou D.

Seguiremos acompanhando as novidades sobre as novas regulamentações, e as traremos para nossos seguidores nos canais FAMIT.

Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União


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